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Carne exótica, sabor raro.


A capivara é um herbívoro roedor natural da região de pântanos. Sua caça é proibida, assim como a caça de outros animais no Brasil, pois por aqui esta é considerada crime inafiançável. Sendo assim, a capivara passou a ser criada em cativeiro com a finalidade de abate. A carne comercializada deverá vir acompanhada do selo do Ibama. A criação em cativeiro e a alimentação controlada reflete na carne como produto final, amenizando o sabor e o cheiro forte que lembra “bode velho”
A carne é caracteristicamente magra, pois os animais silvestres produzem carnes com teores reduzidos de lipídeos totais e colesterol, além de apresentarem altas proporções da ácidos graxos poliinsaturados, quando comparado aos animais domésticos. Isso faz com que a carne de Capivara in natura tenha um menor tempo de vida de prateleira, pois é susceptível à rancificação, por isso que geralmente as carnes são comercializadas na forma congelada e embalada à vácuo. A carne é comercializada a preços iguais ou superiores ao do filé bovino.
Para quem gosta de ousar no paladar, restaurantes, churrascarias e até supermercados estão colocando à disposição dos consumidores qualidades variadas das chamadas carnes raras ou exóticas. Só sei de um local que comercializa a capivara aqui em Pernambuco, mas nunca fui lá. Trata-se do restaurante ‘Relicário’, que se situa na Estrada de Aldeia km3, Aldeia/Camaragibe. A casa é especializada em carnes exóticas, como tartaruga, avestruz e capivara. Todos os pratos são individuais. Horário de funcionamento: terça a sexta-feira, a partir das 19h; sábado, a partir das 11h; domingo, das 11 às 16h.

Maçã do amor


Doce conhecido como maçã do amor faz 50 anos de Brasil.


Famosa em junho, quando começam a pipocar pelo país as festas juninas e é o mês do Dia dos Namorados, a maçã do amor completa em 2009 meio século de existência. Pelo menos oficialmente. Está documentado que o pedido de patente para o processo de cristalização da fruta foi feito por um imigrante espanhol em São Paulo em 1959. O benefício da exclusividade foi concedido e, a partir daí, Antonio Farre conta que o doce se popularizou. “Eu carregava a barraquinha e a minha mãe levava as caixas com as maçãs", conta Farre, de 62 anos, que 50 anos depois ainda vende o produto na loja de doces no Tatuapé, Zona Leste da capital paulista. “As pessoas faziam fila para comprar”, lembra o comerciante, que veio ainda menino com a família da Espanha em 1954. O título de exclusividade tem prazo determinado e, depois de alguns anos, cai em domínio público. Foi o que ocorreu com a fruta caramelizada espetada no palito, que ficou eternamente conhecida como maçã do amor. Farre conta que, depois de “criado” o doce, a família precisava colocar um nome nele. “Meu pai um dia estava cansado depois do trabalho e falou para todos reunidos na sala: ‘ah, coloca logo maçã do amor e vamos dormir’”, revela Farre, rindo. O espanhol vem de uma família de doceiros. Na loja dele, são vendidos churros de diversas formas e sabores. Ele conta que, como a vida de imigrante era muito difícil no Brasil, precisavam de algo que os sustentassem. E começaram com a maçã do amor. Como deu certo, resolveram patentear. “Muita gente ficou de olho. Meu pai e minha mãe começaram ter uma renda maior do que a família inteira”, diz Leandro Lopes Farre, de 35 anos, filho do comerciante.
Trâmite
Em 14 de junho de 1962, a patente do método de cristalização da “maçã coberta com açúcar colorido artificialmente”, saiu pelo prazo de 15 anos. O G1 teve acesso aos documentos originais. Quem concedeu o benefício foi o extinto Departamento Nacional de Propriedade Industrial, que, desde 1970, virou Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trâmite todo durou três anos. Em 1961, a Diretoria de Bromatologia e Química do Instituto Adolfo Lutz em São Paulo analisou o produto e emitiu um parecer, citando as características dele, como cor, cheiro, sabor e aspecto. Este definido como “maçã com cobertura de açúcar colorido”. O pedido da família Farre também parou nas mãos do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública do estado, que liberou um alvará de Aprovação e Registro de Produto Alimentício. A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade “Esse documento dá o direito de excluir terceiros da fabricação e comercialização daquele objeto por um prazo determinado”, explica Elias Damian da Silva Felipe, técnico em Propriedade Industrial do INPI. Ele ressalta que o pré-requisito básico para se conseguir uma patente é provar a invenção, a novidade. Isso vale para receitas também. “Você tem que unir dois ou mais elementos e obter um efeito técnico novo”. Depois do prazo estipulado, o produto patenteado vira de domínio público. Atualmente, o tempo é de 20 anos.
Ponto certo
Apesar de copiado ao extremo, o doce encontrado em carrocinhas e barraquinhas tem seus segredos. Farre garante que o dele “é o melhor”. A receita ele não revela de forma alguma e ainda aponta onde os concorrentes erram. “O ponto (da cristalização) tem que ser o ponto bala. Antes, fica mole. Depois, queima. O tempo ideal vai no ‘olhômetro’”, ‘ensina’ o comerciante.

Fonte: G1.

CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE GASTRONOMIA

Estava pesquisando sobre o assunto, pois o profissional da área de Gastronomia (não se sabe se o correto é gastrônomo ou gastrólogo, pois o Conselho não existe para determinar o termo) não possui o Conselho de Gastronomia.



Isso prejudica muito o profissional da área, a exemplo do fato da profissão não ter piso salarial (é um absurdo um estagiário receber R$100 a R$200 por mês em um estágio de 6h - se não for mais, pois se o estágiofor dentro de uma cozinha ele passa muito mais que isso, querendo ou não - fora a insalubridade que é enorme), não existir a cobrança direta do Conselho para as leis trabalhistas no setor e por aí vai. É muita coisa envolvida.



Tenho algumas coisinhas a mostrar:



Ano: 2007





Há cerca de dez anos foi criado um projeto a partir da Lei Complementar 95/98, com o objetivo de aglutinar tudo o que já existe em matéria trabalhista e trazer todas as profissões já regulamentadas para dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ministério do Trabalho (MT) tem interesse que este projeto seja retomado. Nesta quarta-feira (18), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal abriu a casa para debater em audiência pública, a regulamentação de profissões e a criação de conselhos profissionais .
O MT tem adotado uma postura contrária ao registro de novas profissões. "a multiplicação de profissões é um caminho difícil de ser adotado hoje e contribui para problemas como a reserva de mercado, o corporativismo, a criação de sindicatos diversos e o esfacelamento de áreas profissionais", afirmou o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele defende inclusive que atividades profissionais similares tenham um só conselho profissional. (cada profissão tem suas demandas específicas e os Conselhos Federais trabalham na valorização do profissional das profissões regulamentadas - é por isso que na área de Gastronomia existe tanto profissional que surgiu do nada exercendo a profissão; alguns se esforçam pra aprender, outros nem tanto; alguns se preocupam com a Higiene alimentar, outros nem tanto. Infelizmente, a realidade é que a maioria dos que se preocupam em aprender mais sobre a área e deixam de ficar achando que cozinhar é só "meter" as coisas dentro da panela são aqueles dos restaurantes mais requintados; isso deveria ser para todos!!)

Tramitam na CAS 19 projetos - a maioria de senadores - que tratam da regulamentação de profissões e criação de conselhos profissionais. Entre eles estão os que dispõem sobre a regulamentação da atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos (PLS 91/03); da atividade de gastrólogo, com autorização para a criação de conselho federal e conselhos regionais de gastronomia (PLS 425/03); de fotógrafo profissional (PLS 436/03); do profissional de acupuntura, com autorização para a criação de conselho federal para a categoria (PLS 480/03); de teólogo (PLS 114/05); de taxista (PLS 175/05); e de arqueólogo (PLS 274/04).


Ano: 2003



PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 425 de 2003




Autor:
SENADOR - Leonel Pavan
Ementa:
Regulamenta o exercício da atividade de gastrólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia.
Data de apresentação:
16/10/2003
Situação atual:
Local:
13/11/2008 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
26/06/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Indexação da matéria:
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE, GASTRÓLOGO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO REGIONAL, GASTRONOMIA.



Sumário da tramitação:




Despacho:
Nº 1 (Despacho Inicial)
(SF) CAS - Comissão de Assuntos Sociais (Em decisão terminativa)
Comissões:
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatores :
Efraim Morais (encerrado em 08/07/2005 - Redistribuição) Sérgio Cabral (encerrado em 25/04/2007 - Redistribuição) Adelmir Santana (encerrado em 05/06/2007 - Redistribuição) José Nery (atual)



Tramitação:



16/10/2003
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.À CAS.
16/10/2003
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação:
Leitura.À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.Ao PLEG, com destino à CAS.Publicação em 17/10/2003 no DSF Página(s): 32737 - 32738 ( Ver Diário )
17/10/2003
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
20/10/2003
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Aguardando recebimento de emendas.Prazo: 20.10 a 24.10.03.
28/10/2003
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Esgotado o prazo regimental em 24.10.03, não foram oferecidas emendas.Aguardando designação de relator.
19/08/2004
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor Senador Efraim Morais para relatar a presente matéria.
08/07/2005
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido à Comissão, para redistribuição.Matéria aguardando designação de relator.
16/08/2005
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor Senador Sérgio Cabral para relatar a presente matéria.
20/12/2006
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Sérgio Cabral, a pedido
26/12/2006
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52º Legislatura). À SSCLSF
27/12/2006
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal.A matéria volta à Comissão de Assuntos Sociais.
>29/12/2006
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido na Comissão, nesta data.
12/03/2007
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando designação de relator.
25/04/2007
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor Senador Adelmir Santana para relatar a presente matéria.
05/06/2007
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido para redistribuição.
14/06/2007
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor Senador José Nery para relatar
26/06/2008
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador José Nery, em 26/06/2008, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
13/11/2008
CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Ação:


** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.





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É, infelizmente nada aconteceu até agora!! E olhe que já faz 5 anos e 6 meses!!!

Dezenas de outras profissões estão aí lutando para ter o seu Conselho, agora imagine Gastronomia, do jeito como as coisas são (ninguém dá valor e/ou acha que não precisa estudar pra isso...), quanto tempo vai demorar até o preconceito parar de vez e a profissão ser regulamentada e conseguirmos nosso direito.





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Fica aí o meu apelo para os profissionais da área, estudantes e afins LUTAREM para conseguirmos nossos direitos.



Beijos.