É hábito, atualmente, escutar falar em Patrimônio Imaterial pra lá, Patrimônio Imaterial pra cá. A questão é que a definição não é muito bem entendida por todos. O Patrimônio Imaterial também é conhecido como ‘Intangível’. Ele aborda as tradições e expressões culturais preservadas por indivíduos que repassam esses saberes de geração em geração. Segundo a UNESCO, “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados e que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Quem realiza o registro desses patrimônios é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.
Durante muito tempo só se escutava falar de Patrimônio Artístico e Histórico (Igrejas, Sítios arqueológicos, obras de arte...), mas essa noção foi redefinida na Constituição de 1988 ( Título VII, Capítulo III, Seção II (da cultura), Artigo 216), que não fala mais de Patrimônio Histórico e sim de Patrimônio Cultural, de natureza material ou imaterial.
Esses Patrimônios Imateriais necessitam de ações que apóiem a melhoria das condições sociais e de materiais que propiciem a transmissão e a reprodução da sua existência. E por ser um patrimônio vulnerável à modificações, foi adotado a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível em 2003. Exemplo: para um grupo indígena, o Patrimônio Imaterial é o significado de sua identidade e toda a sua história; uma festa católica... Essa convenção é importantíssima, pois regula o Patrimônio Intangível, já como a complexidade da definição dos limites e da proteção é tamanha.
Mas o que isso tem a ver com Gastronomia? Ah, isso é tema dos próximos capítulos.
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